Anexo II da Portaria SEFAZ nº 1.121, de 26.11.2014
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Anexo II à
Portaria Sefaz nº 1.121, de 26 de novembro de 2014
AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR TAXISTA - Convênio ICMS 38/01. |
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1 - Identificação da Unidade Fazendária
2 - Identificação do Requerente
3 – Manifestação |
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Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:
RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pelo Convênio 38/01, recepcionado pela legislação tributária estadual, conforme art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06. AUTORIZO a aquisição do automóvel novo de passageiros com isenção de ICMS para o condutor autônomo de passageiros que exerce a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel – taxi, em veículo de sua propriedade, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), comercializado por fabricantes ou revendedores autorizados.
Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL VALIDADE: DD/MM/AAAA
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4 – Recibo |
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Recebi os originais deste documento em: ..../..../........ Nome: Assinatura:
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1ª. via deve permanecer com o interessado;
2ª.via é entregue ao revendedor autorizado, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª.via deve ser arquivada pelo revendedor autorizado que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª.via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.
OBS: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/01 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.